Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 208 do CPP
Texto
Art. 208 Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 208 do CPP
472 decisões do STJ, do STF citam o art. 208 do CPP, de 1982 a 2026.