Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 338 do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 338 A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 338 do CPP

115 decisões do STJ, do STF citam o art. 338 do CPP, de 1979 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis