Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 343 do CPP
Texto
Art. 343 O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, publicada no DOU de 5/5/2011, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 343 do CPP
164 decisões do STJ, do STF citam o art. 343 do CPP, de 1991 a 2026.