Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 498 do CPP
Texto
Art. 498 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 498 do CPP
133 decisões do STJ, do STF citam o art. 498 do CPP, de 1980 a 2026.