Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 512 do CPP
Texto
Art. 512 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 11.101, de 9/2/2005, publicada na Edição Extra do DOU de 9/2/2005, em vigor 120 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 512 do CPP
57 decisões do STJ, do STF citam o art. 512 do CPP, de 1960 a 2025.