Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 521 do CPP
Texto
Art. 521 Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 521 do CPP
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 521 do CPP, de 1981 a 2025.