Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 54 do CPP
Texto
Art. 54 Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 do CPP
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 54 do CPP, de 1983 a 2026.