Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 666 do CPP
Texto
Art. 666 Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 666 do CPP
261 decisões do STJ, do STF citam o art. 666 do CPP, de 1983 a 2026.