Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 713 do CPP
Texto
Art. 713 As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento serão verificadas pelo Conselho Penitenciário, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 713 do CPP
8 decisões do STJ citam o art. 713 do CPP, de 2000 a 2025.