Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 721 do CPP
Texto
Art. 721 Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 721 do CPP
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 721 do CPP, de 2022 a 2025.