Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 739 do CPP
Texto
Art. 739 O condenado poderá recusar a comutação da pena.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 739 do CPP
7 decisões do STF, do STJ citam o art. 739 do CPP, de 2001 a 2020.