Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 778 do CPP
Texto
Art. 778 Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 778 do CPP
1 decisão do STJ cita o art. 778 do CPP, em 2015.