Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 102 do CTB
Texto
Art. 102 O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
Parágrafo único O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 102 do CTB
12 decisões do STJ citam o art. 102 do CTB, de 1994 a 2026.