Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 113 do CTB
Texto
Art. 113 Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 113 do CTB
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 113 do CTB, de 1977 a 2009.