Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 151 do CTB
Texto
Art. 151 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 151 do CTB
4 decisões do STJ citam o art. 151 do CTB, de 2014 a 2016.