Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 189 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.
(“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 189 do CTB

7 decisões do STJ, do STF citam o art. 189 do CTB, de 2005 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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