Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 189 do CTB
Texto
Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 189 do CTB
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 189 do CTB, de 2005 a 2021.