Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 197 do CTB
Texto
Art. 197 Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 197 do CTB
6 decisões do STJ citam o art. 197 do CTB, de 2002 a 2024.