Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 207 do CTB
Texto
Art. 207 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 207 do CTB
17 decisões do STJ citam o art. 207 do CTB, de 2005 a 2026.