Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 209-A do CTB
Texto
Art. 209-A Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração - grave;
Penalidade - multa. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.157, de 1º/6/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 209-A do CTB
1 decisão do STF cita o art. 209-A do CTB, em 2023.