Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 211 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizado:
Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único (Vetado) (VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 211 do CTB

12 decisões do STJ citam o art. 211 do CTB, de 2000 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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