Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 211 do CTB
Texto
Art. 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizado:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único (Vetado) (VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 211 do CTB
12 decisões do STJ citam o art. 211 do CTB, de 2000 a 2026.