Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 216 do CTB
Texto
Art. 216 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 216 do CTB
12 decisões do STJ citam o art. 216 do CTB, de 2010 a 2025.