Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 245 do CTB
Texto
Art. 245 Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 245 do CTB
13 decisões do STJ citam o art. 245 do CTB, de 2012 a 2024.