Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 247 do CTB
Texto
Art. 247 Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 247 do CTB
8 decisões do STJ citam o art. 247 do CTB, de 2004 a 2024.