Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 249 do CTB
Texto
Art. 249 Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 249 do CTB
1 decisão do STJ cita o art. 249 do CTB, em 2018.