Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 27 do CTB
Texto
Art. 27 Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar no local de destino.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 do CTB
77 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 do CTB, de 2003 a 2026.