Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 309 do CTB
Texto
Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 309 do CTB
5.829 decisões do STJ, do STF citam o art. 309 do CTB, de 1999 a 2026.