Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 319 do CTB
Texto
Art. 319 Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 319 do CTB
16 decisões do STJ citam o art. 319 do CTB, de 2016 a 2026.