Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 322 do CTB
Texto
Art. 322 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.