Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 326 do CTB
Texto
Art. 326 A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 326 do CTB
2 decisões do STJ citam o art. 326 do CTB, de 2011 a 2020.