Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 33 do CTB
Texto
Art. 33 Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 do CTB
80 decisões do STJ, do STF citam o art. 33 do CTB, de 2003 a 2026.