Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 331 do CTB
Texto
Art. 331 Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 331 do CTB
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 331 do CTB, de 2012 a 2025.