Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 340 do CTB
Texto
Art. 340 Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 340 do CTB
2 decisões do STJ citam o art. 340 do CTB, de 2009 a 2018.