Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 37 do CTB
Texto
Art. 37 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 do CTB
234 decisões do STJ, do STF citam o art. 37 do CTB, de 1986 a 2026.