Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 44 do CTB
Texto
Art. 44 Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 do CTB
646 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 do CTB, de 1988 a 2026.