Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 62 do CTB
Texto
Art. 62 A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 62 do CTB
33 decisões do STJ citam o art. 62 do CTB, de 1995 a 2025.