Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 65 do CTB
Texto
Art. 65 É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situação regulamentadas pelo CONTRAN.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 65 do CTB
92 decisões do STJ, do STF citam o art. 65 do CTB, de 2001 a 2026.