Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 81 do CTB
Texto
Art. 81 Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 do CTB
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 81 do CTB, de 2015 a 2024.