Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 89 do CTB
Texto
Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 89 do CTB
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 89 do CTB, de 1985 a 2025.