Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 91 do CTB
Texto
Art. 91 O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 91 do CTB
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 91 do CTB, de 2015 a 2022.