Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 10 do CTN
Texto
Art. 10 É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 do CTN
229 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 do CTN, de 1991 a 2026.