Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 136 do CTN
Texto
Art. 136 Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 136 do CTN
3.606 decisões do STJ, do STF citam o art. 136 do CTN, de 1975 a 2026.