Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 158 do CTN
Texto
Art. 158 O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II – quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 158 do CTN
1.296 decisões do STJ, do STF citam o art. 158 do CTN, de 1994 a 2026.