Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 16 do CTN
Texto
Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 do CTN
884 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 do CTN, de 1984 a 2026.