Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 218 do CTN
Texto
Art. 218 Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949. (Primitivo art. 217 renumerado pelo Decreto-Lei nº 27, de 14/11/1966)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 218 do CTN
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 218 do CTN, de 2005 a 2022.