Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 44 do CTN
Texto
Art. 44 A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 do CTN
3.266 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 do CTN, de 1985 a 2026.