Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 71 do CTN
Texto
Art. 71 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 71 do CTN
103 decisões do STJ, do STF citam o art. 71 do CTN, de 1974 a 2026.