Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 96 do CTN
Texto
Art. 96 A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 do CTN
3.025 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 do CTN, de 1974 a 2026.