Vade Mecum · Decreto do SAC (Decreto 11.034/2022)
Art. 18 do Decreto 11.034/2022
Texto
Art. 18 Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.