Vade Mecum · Decreto do SAC (Decreto 11.034/2022)
Art. 3º do Decreto 11.034/2022
Texto
Art. 3º O acesso ao SAC será gratuito e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.