Vade Mecum · Decreto do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto 2.181/1997)
Art. 67 do Decreto 2.181/1997
Texto
Art. 67 Fica revogado o Decreto nº 861, de 9 de julho de 1993.
Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.